Quais os direitos de pais que têm filhos especiais?

17.05.2018
direitos de pais que tem filhos especiais

Não é fácil ser pai ou mãe e continuar trabalhando.

Atualmente, sobra pouco tempo para os pais ficarem em casa ou mesmo se dedicarem aos filhos — buscar na escola, brincar, acompanhar suas atividades etc.

Para os pais que têm filhos especiais, então, a tarefa dos cuidados do dia a dia tende a se tornar ainda mais desafiadora.

Além do tempo investido para contornar as limitações naturais da criança, a necessidade de acompanhamento contínuo com profissionais da saúde muitas vezes requer dedicação integral dos pais.

Muitos, inclusive, acabam abdicando de suas vidas profissionais para poderem se dedicar aos filhos com deficiência. Mas isso nem sempre é necessário, visto que existem alguns direitos de pais que têm filhos especiais previstos por lei.

Continue nos acompanhando para conhecê-los!

Projetos de Lei para garantir os direitos de pais que têm filhos especiais

O Brasil ainda está bastante atrasado quando o assunto são direitos de pais que têm filhos especiais.

Outros países, como Portugal, possuem leis e garantias bastante amplas para ampará-los — o Código de Trabalho português prevê licenças mais extensas, além de redução de carga horária para pais e mães com filhos especiais.

Em 2003, um projeto de lei surgiu com o objetivo de melhorar a situação e garantir alguns direitos a pais que têm filhos especiais. Ele permitia licença para acompanhar o filho deficiente em tratamentos de saúde sem que o dia fosse descontado do salário.

Tratava-se do PL 1038/03, que tramitou por muitos anos e finalmente foi anexado ao PL 2012/2011 que, por sua vez ,prevê a concessão ao empregado “responsável por pessoa com deficiência ou acometida por doença que exija tratamento especial” a possibilidade de se ausentar do serviço, sem prejudicar seu salário.

Este, por sua vez, foi anexado ao PL 1830/2007, que inclui o exame de detecção de câncer de mama, útero ou próstata nas hipóteses em que o empregado poderá se afastar do serviço sem prejuízo ao salário. Ele está tramitando e, por estar anexado a um novo projeto de lei, vai depender da aprovação do novo relator.

Outro projeto de lei em tramitação tem como objetivo permitir a falta ao trabalho a pais ou responsáveis legais por criança ou adolescente com deficiência sem a perda do salário. Trata-se do PLS 264/2014, que prevê ainda que a ausência pode ser de até sete dias, consecutivos ou não, a cada 12 meses.

A falta, todavia, deve ser justificada pelo empregado, por escrito, com pelo menos dois dias de antecedência. A exceção é para os casos de necessidade inadiável ou de urgências, hipóteses em que a justificação poderá ser feita depois.

Todas essas propostas acrescentam incisos ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já permite ao empregado a falta ao serviço sem prejuízo da remuneração nos casos de morte do cônjuge, pais, filho ou irmão; por motivo de casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral e serviço militar.

Direitos de pais que têm filhos especiais já existentes

Para servidores públicos, porém, muitos destes direitos já estão garantidos.

Uma lei de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previa em dispositivo incluído pela Lei 9.527/97 que o servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência física, pudesse cumprir uma carga horária diferente, mas para tanto deveria compensar estas horas não trabalhadas.

Em 2016, uma nova lei (Lei 13.370/2016) foi sancionada e retirou a necessidade de compensação das horas.

De acordo com ela, todo servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência tem direito ao horário especial sem necessidade de compensação das horas não trabalhadas.

Além da flexibilidade na carga horária, jornada de trabalho e da garantia de licenças, há outro direito garantido a pais de filhos especiais: o auxílio-creche permanente. Entretanto, o benefício atualmente é restrito a bancários.

Em 2017, a categoria aprovou o benefício, que foi incluso na cláusula 18 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A condição precisa ser comprovada por meio de atestado fornecido pelo INSS ou por instituição por ele autorizada (ou, ainda, por médico do convênio mantido pelo banco).

O auxílio-creche e o auxílio-babá, que já eram descritos na cláusula 17 da CCT, garantiam reembolso de despesas comprovadas de até R$ 434,17 para cada filho até a idade de 71 meses. Entre as despesas inclusas, estavam as mensalidades em creches ou instituições semelhantes e despesas com o pagamento de empregada doméstica ou babá com contrato registrado em carteira de trabalho.

Um direito específico para pais que têm filhos especiais é que o limite de idade não se aplica – ou seja, é garantido por toda a vida da criança. O pagamento não é cumulativo, por isso os cônjuges que trabalham na mesma empresa devem optar por quem receberá o benefício.

Soluções enquanto os direitos ainda não são garantidos a todos

Na falta da universalidade dos direitos para pais que têm filhos especiais, resta buscar alternativas para dar a eles a atenção necessária — sem precisar abrir mão da carreira, muito menos excluir os filhos de atividades sociais e restringi-los ao ambiente caseiro.

É normal ter receio e medo de abrir mão dos cuidados dos filhos, principalmente se eles têm necessidades especiais, mas é possível encontrar algumas soluções.

Experimente opções de passeios noturnos ou aos fins de semana, quando a jornada de trabalho terminar, e cogite a contratação de cuidadores especializados, caso sua situação financeira permita.

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Publicado por Essence Cuidados em Domingo, 18 de junho de 2017

 

E, além disso, fica aqui nosso manifesto: são as nossas escolhas nas urnas que podem garantir em breve mais direitos aos pais que têm filhos especiais. Por isso, escolha bem seus candidatos (e as propostas que eles apresentam) nas próximas eleições!

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