Lei de acessibilidade para cadeirantes: conheça seus direitos

13.06.2018
Lei de acessibilidade para cadeirantes

Sancionada há quase duas décadas, a Lei de Acessibilidade, nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas e critérios que procuram garantir a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida, como cadeirantes, ou deficiência.

Destrinchada em capítulos que discorrem desde elementos da urbanização ao transporte coletivo, ela é um passo imprescindível para a concretização de uma sociedade adaptada.

No entanto, mesmo com artigos específicos para os que fazem uso de cadeira de rodas, a Lei de Acessibilidade ainda se mostra insuficiente para os cadeirantes. Segundo outra lei, a de nº 13.146, de 2015, é tratada como pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

A redação dessa mesma lei prevê uma pessoa com deficiência como aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Procurando assegurar e avaliar a aplicação de uma política nacional onde a pessoa com deficiência seja incluída em diversos setores da sociedade, originou-se o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). O órgão foi criado no âmbito do Ministério da Justiça, ainda em 1999, para atender a ampla parcela da população com deficiência.

São 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil, segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse número representa 23,92% da população brasileira.

O Conade visa a inserir essa população no processo de definição, planejamento e avaliação das políticas destinadas à pessoa com deficiência, dialogando com gestores da administração pública direta e indireta.

Tipos de acessibilidade para cadeirantes

Para aqueles que não apresentam nenhuma condição que dificulte ações simples no dia a dia, a acessibilidade soa mais simples e rasa do que realmente é.

Mas a aplicação da acessibilidade, conforme prevista na lei, não se limita à colocação de rampas ou à busca de calçadas que sejam um pouco mais transitáveis para cadeirantes, idosos e outros. A acessibilidade está nas atitudes, na comunicação, no lazer. Confira alguns tipos:

  • Arquitetônica: Prevista na lei de acessibilidade citada no início do texto, essa forma de acessibilidade prevê um espaço livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a circulação de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. É facilmente identificável nas rampas, que facilitam a passagem dos cadeirantes, no piso tátil, que ajuda a guiar aqueles com deficiência visual, nos banheiros acessíveis e nas áreas reservadas em locais de espetáculos, conferências, aulas e semelhantes;
  • Atitudinal: Ver o outro com um olhar mais sensível, amigável e desprovido de preconceitos, estereótipos e estigmas também é uma forma de acessibilidade, que contribui para que as outras aconteçam. Esse é um dos pilares da Essence, que oferece um transporte e cuidado humanizados, garantindo mais segurança e acessibilidade para os idosos e pessoas com mobilidade reduzida;
  • Comunicacional: É aquela que viabiliza a comunicação através da eliminação de barreiras, a exemplo de textos em braille e da adoção de intérpretes em salas de aula, conforme a Lei de Libras, nº 10.436, de 24 de abril de 2002;
  • Instrumental: Engloba todos os outros tipos de acessibilidade. Procura viabilizar a inclusão através da eliminação de barreiras nas ferramentas tanto de lazer, como de estudo e trabalho;
  • Metodológica: Ela está presente principalmente na pedagogia. É a acessibilidade que procura eliminar as barreiras no processo de aprendizagem, tanto na metodologia aplicada, como nos recursos utilizados, que devem abranger os estudantes com deficiência. Um dos exemplos da aplicação dessa acessibilidade é o uso de pranchas de comunicação;
  • Programática: É a criação de leis, normas, decretos, portarias, regulamentos, entre outros, conforme vista na Lei de Acessibilidade, que inclui cadeirantes.

A importância da Lei de Acessibilidade para cadeirantes

Das formas de acessibilidade citadas acima, a mais sentida pelos que fazem uso de cadeira de rodas é a arquitetônica.

Embora a Lei de Acessibilidade preveja a adoção de medidas que facilitem a vivência para os cadeirantes, isso nem sempre é visto na prática. O Brasil ainda não se mostra como uma sociedade adaptada para esse esse tipo de público.

Segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) de 2014, do IBGE, a maioria das prefeituras não promove políticas de acessibilidade, como lazer para pessoas com deficiência (78%), turismo acessível (96,4%) e geração de trabalho e renda ou inclusão no mercado de trabalho (72,6%).

A Lei de Acessibilidade, inclusive, só faz menção aos cadeirantes em apenas um artigo, a fim de garantir que “os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar” disponham de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas.

Em outro artigo, não voltado especificamente para os cadeirantes, a Lei de Acessibilidade afirma que “os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

São duas orientações – lembrando que previstas em lei – que obrigatoriamente deveriam ser cumpridas, mas acabam sendo muito falhas na prática. Enquanto a primeira é aplicada de forma insatisfatória, a segunda sequer costuma ser observada nos estabelecimentos a que faz a recomendação. Há dois exemplos muito claros onde a Lei de Acessibilidade se mostra irregular para cadeirantes:

  • Escolas: Enquanto algumas se amparam no pretexto de terem construções antigas e na ausência de alunos cadeirantes ou com mobilidade reduzida, não é feito muito para melhorar a situação dos estudantes que continuam carentes de espaços apropriados para o ensino. Escolas que dispõem de salas de aula e banheiro adaptados são a absoluta exceção no Brasil, sem falar na inexistência de aulas que procuram conscientizar os alunos das dificuldades enfrentadas pelos cadeirantes. Unidades de ensino deveriam dar o primeiro passo para uma sociedade inclusiva, mas acabam sendo uma das primeiras barreiras; 
  • Espaços públicos: Se calçadas já costumam apresentar empecilhos àqueles que não têm mobilidade reduzida, o desafio é imensamente maior para os que têm. Mas antes fossem as calçadas o único problema a ser resolvido. Os cadeirantes enfrentam dificuldades não só nas ruas e escolas, mas em toda a extensão dos espaços públicos, como museus e mercados. A situação é crítica no Recife, pensada principalmente para viabilizar o trajeto de carros, mas onde cadeirantes e idosos não conseguem dispor de autonomia para circular pela cidade.

A aplicação ineficaz da Lei de Acessibilidade, que por si só já se mostra insuficiente para os cadeirantes, subestima ainda um direito igualmente relevante: o direito de viver uma vida feliz e social.

Esse direito não deveria precisar ser previsto em lei para ser aplicado a toda a população de forma homogênea. Mas ele só pode ser conquistado mediante a consciência coletiva de todos os tipos de acessibilidades descritos e a aplicação de leis e normas mais amarradas, além da atuação do Conade.  

Essa tomada de consciência vem em passos curtos e em ritmo devagar. Não só os cadeirantes necessitam de uma cidade mais acessível, mas também os idosos. A parcela de população na terceira idade só tende a aumentar, assim como a urgência de espaços públicos e privados adaptados.

Enquanto isso não acontece, a Essence oferece um olhar mais sensível a essas pessoas e dispõe de carros especializados e motoristas qualificados para levar os moradores do Recife e região para onde eles precisarem ir. Solicite aqui o seu orçamento.

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