A credencial de idoso, pessoas com deficiência ou gestante no painel dianteiro do automóvel é obrigatória desde 2010.Com a regra, essas pessoas podem estacionar qualquer veículo nas vagas de estacionamentos públicos e privados que lhes são destinadas.A cidade possui, nas vias públicas, 130 vagas exclusivas para pessoas maiores de 60 anos e 80 vagas exclusivas para pessoas com deficiência ou gestantes.
Idosos, pessoas com deficiência e gestantes que moram no Recife contam agora com os serviços de pré-credenciamento e agendamento de atendimento para a emissão da Credencial de Estacionamento Especial. Isso significa que, para essas pessoas, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) oferece agendamento prévio, assegurando mais conforto e pontualidade os cidadãos.
O atendimento também está descentralizado, através de uma parceria com o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). O órgão está emitindo a Credencial Especial de Estacionamento nos postos dos shoppings Recife e Tacaruna.
Para agendar o serviço na sede da CTTU ou nos postos do Detran, recomendamos que o cidadão, ou representante legal, realize antes o pré-credenciamento.
Uma forma simples e rápida de garantir mais agilidade no serviço de atendimento.
Informações através do teleatendimento: 0800.081.1078.
Serviço de pré-credenciamento e agendamento online
Documentos necessários para aquisição da Credencial Especial de Estacionamento:
- RG e CPF, ou Carteira de Habilitação (CNH)
- Comprovante de residência no nome do beneficiário ou de parentes de 1º grau (filhos, , pai, mãe). Contas de telefone móvel não serão aceitas
- Cópia e original de documento do veículo (CRLV) regularizado e em nome de pessoa física. Esse documento é necessário para garantir o talão gratuito de Zona Azul (são disponibilizadas 20 folhas/mês).
- Por lei, apenas pessoas idosas têm o direito de gratuidade na Zona Azul)
* Caso o beneficiário não possa comparecer, é necessário também os documentos do representante legal, além da procuração registrada em cartório
* Em caso de renovação da Credencial de Estacionamento Especial, é necessário devolver a credencial antiga.
Pessoas com deficiência temporária ou definitiva:
- RG/CPF ou Carteira de Habilitação (CNH)
- Laudo médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS) especificando a deficiência e o tempo de permanência, caso não seja definitiva
- Comprovante de residência no nome do beneficiário ou de parentes de 1º grau (filhos, , pai, mãe). Contas de telefone móvel não serão aceitas
Gestante:
- RG e CPF, ou Carteira de Habilitação (CNH)
- Comprovante de residência em nome do beneficiário ou de parentes de 1º grau (filhos, , pai, mãe). Contas de telefone móvel não serão aceitas
- Laudo médico com o tempo de gestação
E aí, pronto para se cadastrar e ter acesso a esse direito?
Fonte: Prefeitura do Recife
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